Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

A empresa pode alterar o horário de trabalho do funcionário?

Publicado por Alan Goetten
há 7 anos

A empresa pode alterar o horrio de trabalho do funcionrio

Alteração de horário de trabalho é sim permitido.

Está regulado no Artigo 468 da CLT que diz:

Artigo 468 Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garanti.

* Vide arts 7.º, VI, XXVII, 37, XV, DA CF DE 1988 E 17 DO ADCT

Parágrafo único: Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

Essas mudanças só podem ser feitas quando há um mútuo consentimento. Só pode acontecer quando o funcionário concorda com essas mudanças, e essas mudanças também não podem trazer prejuízos ao trabalhador.

Exemplo: Trocar o trabalhador do turno noturno para o diurno numa filial que seja longe da casa dele e que tenha difícil acesso e que tenha dificuldade de obter condução para o trabalho, isso trará um prejuízo para o trabalhador, e essa alteração é inválida.

Toda alteração, seja de horário de turno ou de sede de filial, que não tenha a autorização expressa por escrito pelo funcionário ela é nula, não existe, ela não pode acontecer e deve ser desfeita.

Porém fique atento: A mudança só pode ser feita quando tiver uma aceitação expressa de você, funcionário.

  • Sobre o autor#Direito Amante de Direito
  • Publicações4
  • Seguidores25
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4218
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-empresa-pode-alterar-o-horario-de-trabalho-do-funcionario/426329217

Informações relacionadas

Edson Daniel Ramos Filho, Advogado
Artigoshá 6 anos

A empresa pode alterar o meu horário de trabalho sem minha anuência?

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX-40.2021.5.03.0052 MG XXXXX-40.2021.5.03.0052

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-49.2016.5.04.0232

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Agravo de Petição: AP XXXXX-75.2017.5.23.0031 MT

Petição Inicial - TRT04 - Ação Reclamatória Trabalhista - Atord - contra Associacao Hospitalar Vila Nova

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Aí o Patrão pode optar pela demissão sem justa causa e contratar outra pessoa que esteja disposta a cumprir aquele horário de trabalho que a empresa necessita... continuar lendo

Se for redução de jornada, 8 horas para 6 horas?

Verifico que algumas empresas, na esperança de sobreviver um pouco mais na crise estão cortando horas de trabalho, sem alterar salário, afim de economias como alimentação e custo operacional. continuar lendo

E quando o empregado é servidor público, pode sofrer redução em relação ao adicional noturno? continuar lendo